O que é a DIMOB e quem precisa entregar
Uma obrigação anual que pega muita imobiliária de surpresa todo início de ano — veja o que é, quem entrega e o que ela exige.
O que é a DIMOB
DIMOB é a sigla de Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, uma obrigação acessória da Receita Federal. Nela, a imobiliária ou administradora informa, para cada imóvel administrado, os valores de aluguel recebidos e repassados ao proprietário ao longo do ano-calendário anterior — é como a Receita cruza a informação de quem recebeu aluguel com o que essa pessoa declarou no Imposto de Renda.
Quem é obrigado a entregar
- Imobiliárias e administradoras de bens que intermediam locação de imóveis de terceiros.
- Empresas que realizaram construção, incorporação, compra e venda de imóveis no ano.
- Não entrega quem não intermediou nenhuma locação nem operação imobiliária no ano — não existe "declaração zerada" obrigatória nesse caso.
O que a declaração pede
Pra cada contrato de locação administrado, a DIMOB pede, entre outras informações:
- CPF/CNPJ do proprietário (locador) e do inquilino (locatário).
- Endereço completo do imóvel.
- Valor total do aluguel efetivamente recebido no ano (regime de caixa — o que entrou de fato, não o que foi contratado).
- Valor da comissão/taxa de administração retida pela imobiliária.
- Imposto de renda retido na fonte, quando aplicável.
Prazo de entrega
A DIMOB é entregue uma vez por ano, referente aos dados do ano-calendário anterior. O prazo costuma cair no último dia útil de fevereiro — mas o calendário oficial (com a data exata de cada ano) é publicado pela Receita Federal em Instrução Normativa, então vale sempre conferir a data vigente no site da Receita antes de entregar.
O que acontece se não entregar (ou entregar errado)
A falta de entrega, ou entrega com informação incorreta/incompleta, gera multa da Receita Federal, calculada por mês de atraso e por grupo de informações omitidas ou erradas — o valor varia conforme o porte da empresa e a gravidade do erro. Além da multa, a informação errada pode gerar inconsistência na malha fina do proprietário que recebeu o aluguel, atrasando a restituição dele ou até gerando notificação.
Como reduzir o retrabalho
O maior trabalho da DIMOB não é preencher o programa da Receita — é levantar e conferir os dados de cada contrato ao longo do ano inteiro: quanto entrou de aluguel, quanto foi retido de comissão, se algum contrato mudou de proprietário no meio do ano. Isso fica muito mais rápido quando o sistema de gestão já registra esses valores mês a mês, em vez de reconstruir tudo em fevereiro olhando extrato.
O Sisloca monta o arquivo da DIMOB pronto, no leiaute oficial da Receita, a partir do que já foi registrado no sistema durante o ano — você só importa e transmite no programa da Receita.
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