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O que é a DIMOB e quem precisa entregar

Uma obrigação anual que pega muita imobiliária de surpresa todo início de ano — veja o que é, quem entrega e o que ela exige.

O que é a DIMOB

DIMOB é a sigla de Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, uma obrigação acessória da Receita Federal. Nela, a imobiliária ou administradora informa, para cada imóvel administrado, os valores de aluguel recebidos e repassados ao proprietário ao longo do ano-calendário anterior — é como a Receita cruza a informação de quem recebeu aluguel com o que essa pessoa declarou no Imposto de Renda.

Quem é obrigado a entregar

O que a declaração pede

Pra cada contrato de locação administrado, a DIMOB pede, entre outras informações:

Prazo de entrega

A DIMOB é entregue uma vez por ano, referente aos dados do ano-calendário anterior. O prazo costuma cair no último dia útil de fevereiro — mas o calendário oficial (com a data exata de cada ano) é publicado pela Receita Federal em Instrução Normativa, então vale sempre conferir a data vigente no site da Receita antes de entregar.

Atenção: a entrega é feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) da própria Receita Federal — a imobiliária monta ou importa os dados e transmite por lá. Não existe um jeito de "entregar direto de outro sistema".

O que acontece se não entregar (ou entregar errado)

A falta de entrega, ou entrega com informação incorreta/incompleta, gera multa da Receita Federal, calculada por mês de atraso e por grupo de informações omitidas ou erradas — o valor varia conforme o porte da empresa e a gravidade do erro. Além da multa, a informação errada pode gerar inconsistência na malha fina do proprietário que recebeu o aluguel, atrasando a restituição dele ou até gerando notificação.

Como reduzir o retrabalho

O maior trabalho da DIMOB não é preencher o programa da Receita — é levantar e conferir os dados de cada contrato ao longo do ano inteiro: quanto entrou de aluguel, quanto foi retido de comissão, se algum contrato mudou de proprietário no meio do ano. Isso fica muito mais rápido quando o sistema de gestão já registra esses valores mês a mês, em vez de reconstruir tudo em fevereiro olhando extrato.

O Sisloca monta o arquivo da DIMOB pronto, no leiaute oficial da Receita, a partir do que já foi registrado no sistema durante o ano — você só importa e transmite no programa da Receita.

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